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Veja as razões do veto parcial ao projeto do Ato Médico

Quinta-feira, 11 de julho de 2013 às 8:56   (Última atualização: 11/07/2013 às 08:57:28)


A presidenta Dilma Rousseff vetou parcialmente o Projeto de Lei n. 268, de 2002, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Segundo texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), foram ouvidos os ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Confira as razões para o veto:
“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”.
Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso I do caput e § 2o do art. 4o
“I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”
“§ 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”
Razões dos vetos
“O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.
O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada, porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”
Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Incisos VIII e IX do art. 4o
“VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;”
Razões dos vetos
“Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.”
Incisos I e II do § 4o do art. 4o
“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”
Razões dos vetos
“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos. “
Incisos I, II e IV do § 5o do art. 4o
“I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”
“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”
Razões dos vetos
“Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”
Inciso I do art. 5o
“I – direção e chefia de serviços médicos;”
Razões dos vetos
“Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”

Cena da novela A VIDA DA GENTE - DIA 26.11.2011


Sinopse da Novela A Vida da Gente

A novela A Vida da Gente vai contar a história da tenista Ana. Ana é filha de Eva, uma mãe sempre presente na vida da jovem. Eva também é mãe de Manuela, mas para a filha mais nova, a atenção é bem menor.
Eva era casada com Jonas, que já tinha dois filhos do primeiro casamento, Rodrigo e Nanda. Os 4 filhos foram criados juntos, e após muitas brigas, brincadeiras, surge um clima de romance entre Ana e Rodrigo. Desse romance nasce Julia, uma criança meiga e adorável.
Mas quando tudo parecia perfeito, Ana sofre um grave acidente de carro e fica entre a vida e a morte. O acidente acaba deixando a jovem em um coma profundo, que se estende por cinco anos. Ao acordar, Ana descobre que sua vida passou por uma reviravolta durante esse tempo. A tenista agora terá que recomeçar a sua vida.

Assista a cena da novela em que Ana faz uma sessão fonoaudiológica no leito do hospital:

ACESSE O SITE: http://avidadagente.globo.com/videos/t/cenas/v/cena-2611-manuela-ajuda-ana-com-os-exercicios-de-fonoaudiologia/1710285/

26 de Agosto

Juramento do Fonoaudiólogo

"Neste momento, ao assumir a profissão de Fonoaudiólogo, obrigo-me solenemente a dedicar meu trabalho à Humanidade, utilizando o domínio desta ciência em todas as suas formas de expressão, prevenindo, orientando e tratando todos aqueles que o necessitem. Respeitarei os segredos que me forem confidenciados. Manteirei, por todos os meios ao meu alcance, a honra de minha profissão.

 Não permitirei que considerações de ordem religiosa, de nacionalidade, de raça, de ordem política ou de padrões sociais se interponham entre o meu dever e o meu semelhante e não usarei meus conhecimentos contra as leis humanas.
Faço tais promessas solenemente, livremente sob minha palavra de honra."

QUEM É O FONOAUDIÓLOGO?


Profissional da área da saúde, que realiza avaliação, tratamento e aperfeiçoamento dos distúrbios de voz, fala, linguagem, aprendizagem e audição. Tem um importante papel na saúde pública, atuando em diversas políticas, tanto na área da saúde, como da educação, tais como: saúde do trabalhor, saúde bucal, saúde do idoso, saúde auditiva, saúde mental, saúde escolar. Sua atuação envolve também a promoção e a prevenção de diversos distúrbios. A saúde pública/coletiva é uma das áreas da profissão e busca intervir de maneira generativa.


Fonte: CREFONO 7ª Região

O QUE FAZ O FONOAUDIÓLOGO?

O fonoaudiólogo possui um campo de atuação muito amplo, pois seu objeto de estudos é justamente o que nos diferencia como seres humanos, isto é, a capacidade de se comunicar com o outro. Sendo assim, realiza exames audiológicos, como o "teste da orelhinha", indica próteses no caso de pessoas com perda auditivas, reabilita pessoas com alteração de linguagem e/ou com distúrbios de deglutição em consequência de Acidente Vascular Cerebral, problemas no nascimento, entre outros. Trata também crianças com atraso no desenvolvimento da fala e problemas na aprendizagem. Atua no tratamento da gagueira, dos problemas vocais, bem como, no aperfeiçoamento e na prevenção destes diversos distúrbios.


Fonte: CREFONO 7ª Região

MEU FILHO PRECISA DE FONOAUDIÓLOGO?

Os distúrbios da comunicação mais frequentes na fala da criança:




Distorções
 São alterações na produção de alguns sons da fala.



Distúrbios relacionados á forma e função orofacial
 São os casos dos respiradores orais e dos deglutidores atípicos.



Disfemia
 Chamada também de gagueira é um transtorno da fluência da palavra, que se caracteriza por uma expressão verbal interrompida em seu ritmo, de maneira mais ou menos brusca. Geralmente a pessoa tem consciência que apresenta este distúrbio.



Taquifemia
Distúrbio de fluência no qual a fala da pessoa é desorganizada, confusa, apresenta repetições, velocidade excessiva da fala, estrutura frasal desordenada e as sílabas ou fonemas são omitidos ou distorcidos. Geralmente a pessoa não tem consciência que apresenta este distúrbio.




Disfonia
 Dificuldade na emissão vocal que esteja impedindo a produção natural da voz, característica mais freqüente rouquidão.

Em caso de dúvida procure um fonoaudiólogo!
Miriam Teresinha Pinheiro da Silva CRFa 7ª região 6037
Fonoaudióloga
Membro do Conselho de Fonoaudiologia 7ª região Gestão 2010/2013
Mestranda em Letras
Especialização em Motricidade Orofacial
Aperfeiçoamento em Voz
FONOAUDIOLOGIA
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